Principal 16/09/2024

Candidatos ao Executivo de Marau informam receitas e despesas de campanha

Os dois candidatos à majoritária somam R$ 431.262,16 mil em recursos


Os dados referentes aos recursos recebidos e gastos efetivados pelas campanhas dos candidatos à Prefeitura de Marau foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No município, nenhuma candidatura ao cargo de prefeito poderá gastar mais do que R$ 215.631,08 neste ano, valor fixado por Portaria do TSE. Os dois juntos somam R$ 431.262,16 mil em recursos disponibilizados, em grande parte enviada pelos próprios partidos, além de doações de pessoas físicas.

Encerrou na sexta-feira (13), o prazo para que os candidatos e partidos que disputarão cargos nas eleições municipais enviassem as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação foi registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e incluiu todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha.

“Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”, ressaltou o TSE. Ao prestar contas de forma clara e precisa, completa o Tribunal, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.

As duas chapas

A disputa à prefeitura de Marau conta com duas candidaturas neste ano. Conforme os dados disponibilizados no sistema DivulgaCandContas, Flávio Meneguzzi (PL) já registrou R$ 213.000,00 como total líquido de recursos recebidos.

O valor tem como origem a Direção Nacional do Partido Liberal (PL), a sigla pela qual concorre. Com a última atualização feita dia 13/09 na plataforma, registra-se R$ 32.870,00 como total de despesas.

O candidato - que tem como vice Anderson Rodigheri (Progressistas) - representa a coligação “Direita Unida por Marau” (PL, Progressistas, União Brasil e Podemos).

O outro montante registrado é de Naura Bordignon (MDB), que apresentou R$ 159.500,00 em recursos recebidos para a campanha. Da totalidade R$ 150.000,00 é oriunda da direção nacional do Movimento Democrático Brasileiro, e o restante do valor são doações de pessoas físicas.  Em despesas, a candidata registra R$ 54.318,87.

A candidata concorre ao lado do candidato à vice Vilmo Zanchin, pela coligação “Sempre Mais por Marau” (MDB, PSB e PSD).

A arrecadação

As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.

A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam doações vindas de pessoas jurídicas, que tenham origem estrangeira, e de pessoa física licenciada do serviço público. Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos.

Prestação de contas

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, “A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 7 de outubro e 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno.

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

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